Caixa de Luz Montada no Aeroporto

Caixa de Luz Montada no Aeroporto

A Caixa de Luz Montada no Aeroporto é um componente de uma instalação elétrica e é empregado no ponto de conexão entre a edificação e a rede da Concessionária. A designação da nomenclatura Caixa de Luz Montada no Aeroporto se refere a todos os tipos de caixas homologadas pelas concessionárias locais e têm a função de abrigar os equipamentos de medição destas, tais como: medidores de energia, transformadores de corrente – TCs e blocos de aferição. A M Lux Projetos e Instalações atende toda a região metropolitana de São Paulo, na qual existem três Distribuidoras de energia elétrica (Enel, Bandeirantes e CPFL) com diversos padrões de fornecimento e, consequentemente, vários tipos de Caixa de Luz Montada no Aeroporto. Especificamente na área de concessão da Enel-SP, as Caixa de Luz Montada no Aeroporto utilizadas nas entradas de energia elétrica ou em centros de medição devem ser de fabricantes homologados nessa distribuidora e podem ser de material metálico ou em policarbonato; uso abrigado ou externo; para medição individual ou medição coletiva. Os principais tipos para a Enel de São Paulo são: Tipos de caixa de luz para medições coletivas: K, L, M, N Tipos de caixa montada para medição individual: E, P, H, M

Sendo referência no ramo Projeto e execução de eletromontagens padronizadas, dispondo Caixa de Luz Montada no Aeroporto, a empresa M Lux Instalações trabalha com os melhores profissionais do segmento Projeto e execução de eletromontagens padronizadas fornecendo, também Prontuário Inspeção Vistoria Das Instalações Elétricas, Acréscimo de Carga Elétrica, Instalação Provisória de Obra, Caixa Padrão Enel e Projeto Entrada de Energia Padrão Enel, para atender as reais necessidades de seus clientes. Venha conhecer nosso trabalho, entre em contato e faça um orçamento!

Gostou? Compartilhe:

O texto acima "Caixa de Luz Montada no Aeroporto" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre direitos autorais.